PORTARIA N.º 27, DE
01 DE OUTUBRO DE 2002 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e, considerando as propostas de adequações legais e
considerando as propostas de adequações técnicas ao texto vigente da Norma
de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração NR-22, aprovada pela
Portaria Ministerial 2.035 de 15 de dezembro de 1999, definidas nas 5º e
6º reuniões ordinárias mensais da Comissão Permanente Nacional do Setor
Mineral – CPNM, resolvem: Art. 1º Alterar a redação
dos itens abaixo dispostos da NR 22 – Norma de Segurança e Saúde
Ocupacional da Mineração, que passam a vigorar como a
seguir: “ ... 22.3.2 Quando forem realizados trabalhos através de
empresas contratadas pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira,
no contrato deverá constar o nome do responsável pelo cumprimento da
presente Norma Regulamentadora. ... 22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve
considerar os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas ações
preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos
limites de exposição ocupacional, implementando-se medidas para o
monitoramento periódico da exposição, informação dos trabalhadores e o
controle médico, observadas as seguintes definições: a)
limites de exposição ocupacional são os valores de limites de tolerância
previstos na Norma Regulamentadora nº. 15 ou, na ausência destes, os
valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governamental
Industrial Higyenists – ACGIH ou valores que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva, desde que mais rigorosos que os
acima referenciados; ... 22.7.7 Os veículos de pequeno porte que transitam em
áreas de mineração a céu aberto devem possuir sinalização, através de
bandeira de sinalização em antena telescópica ou, outro dispositivo que
permita a sua visualização pelos operadores dos demais equipamentos e
veículos, bem como manter os faróis acesos durante todo dia, de forma a facilitar sua
visualização. ... 22.11.11 As instalações, máquinas e equipamentos, em
locais com possibilidade de ocorrência de atmosfera explosiva, devem ser à
prova de explosão, observando as especificações constantes nas normas NBR
5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas e NBR 9518 –
Equipamentos Elétricos para Atmosfera Explosivas – Requisitos Gerais, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ... 22.11.15... ... b)
serem dotadas de dispositivo auxiliar, que garanta a contenção da
mangueira, evitando seu chicoteamento, em caso de desprendimento
acidental. ... 22.11.23 Os recipientes contendo gases comprimidos
devem ser armazenados em depósitos bem ventilados e estar protegidos
contra quedas, calor e impactos acidentais, bem como observar o estabelecido nas NBR
12.791 – Cilindro de Aço, sem
costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a Alta Pressão, NBR
12.790 – Cilindro de Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e
Transporte de Gases a Alta Pressão, e NBR 11.725 – Conexões e Roscas para Válvulas de cilindros para
Gases Comprimidos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e
ainda atender as recomendações do fabricante. ... 22.13.1 Os cabos, correntes e outros meios de
suspensão ou tração e suas conexões, devem ser projetados, especificados,
instalados e mantidos em poços e planos inclinados, conforme as instruções
dos fabricantes e o estabelecido nas NBR 6.327 - Cabo de Aço para Usos
Gerais - Especificações, NBR 11.900 - Extremidade de Laços de Cabo de Aço
- Especificações, NBR 13.541 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço
- Especificações, NBR 13.542 - Movimentação de Carga – Anel de Carga, NBR
13.543 - Movimentação de Carga – Laço de Cabo de Aço – Utilização e
Inspeção, NBR 13.544 - Movimentação de Carga – Sapatilho para Cabo de Aço,
NBR 13.545 - Movimentação de Carga – Manilha, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, além de serem previamente certificados por
organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial – INMETRO ou ainda, por instituição certificadora
internacional. ... 22.19.2.1 Os trabalhos nas áreas citadas neste item, que
utilizem meios que produzam calor, faísca ou chama, só poderão ser
realizados quando adotados procedimentos especiais ou mediante a liberação
por escrito do responsável pelo setor, observado o disposto no subitem
22.3.3. ... 22.19.10 As tubulações devem ser identificadas na forma
disposta na NBR 6.493 – Emprego de Cores para Identificação de Tubulações,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou, alternativamente,
identificadas a cada cem metros, informando a natureza do seu conteúdo,
direção do fluxo e pressão de trabalho. ... 22.19.11 Os recipientes de produtos tóxicos, perigosos
ou inflamáveis devem ser rotulados obedecendo a regulamentação vigente,
indicando, no mínimo, a composição do material
utilizado. ... 22.21.3.1 O plano de fogo da mina deve ser elaborado por
profissional legalmente habilitado. ... 22.23.4 Nas instalações de desmonte que funcionem com
profissional com pressões de água, acima de três quilogramas por
centímetro quadrado devem ser observados os seguintes requisitos
adicionais. ... a)
os tubos, as conexões e os suportes das tubulações de pressão devem ser
apropriados para estas finalidades e, dotados de dispositivo que impeça o
chicoteamento da mangueira em caso de desengate
acidental; ... 22.26.1 Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos,
barragens e áreas de armazenamento, assim como as bacias de decantação,
devem ser construídos em observância aos estudos hidro-geológicos e ainda,
atender às normas ambientais e às Normas Reguladoras de
Mineração. ... 22.30.1 A empresa ou o Permissionário de Lavra
Garimpeira deve adotar medidas que previnam inundações acidentais em suas
instalações, tomando por base os estudos hidro-geológicos previstos nas
normas reguladoras de mineração. ... 22.37.1 O empregador deverá fornecer ao trabalhador do
subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a
supervisão de um nutricionista, na forma da legislação vigente.
... 22.37.6 A empresa deverá manter organizada e
atualizada a estatística de acidentes de trabalho e doenças profissionais,
assegurado o acesso a essa documentação pelos membros da CIPAMIN e do
SESMT. ... 22.37.7... a)
comunicar, de imediato, à autoridade policial competente e à DRT, a
ocorrência de acidente; ... 22.37.9 O disciplinado na presente Norma
Regulamentadora não exclui a observância das demais disposições
estabelecidas em legislações específicas. ...” Art. 2º. As Normas Técnicas – NBR da ABNT, a serem
observadas para o cumprimento do estabelecido na presente NR, serão
disponibilizadas nas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e
Emprego, para consulta. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. VERA OLÍMPIA GONÇALVESSecretária de Inspeção do TrabalhoJUAREZ CORREIA BARROS JUNIORDiretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho |